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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001497-82.2025.8.17.3410 AUTOR(A): RODRIGO SILVA DOS SANTOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - as partes Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246552528, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, com fulcro no art. 93, IX, da CF/88 c/c os arts. 11 e 487, III, “b”, do CPC, resolvo o mérito da demanda para HOMOLOGAR o acordo de vontades celebrado pelas partes, determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido (ID 246540335). Expeça-se o respectivo alvará em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados no Id. 246540335. Sem custas e honorários face a solução conciliada do conflito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Ultimadas as providências de estilo, ARQUIVEM-SE estes autos, independentemente de nova conclusão ao juízo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se." SURUBIM, 8 de setembro de 2026. MARIA GORETTE FERREIRA LEITE AGUIAR servidora à disposição
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