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0001497-37.2025.5.18.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001497-37.2025.5.18.0005 AUTOR: VALTER JUNIOR DE JESUS MACIEL RÉU: RUI ROBERTO RIBEIRO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1c90a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, Os Executados RUI ROBERTO JÚNIOR e RUI ROBERTO RIBEIRO peticionaram no ID. b5d1303 alegando que em data bem anterior ao ajuizamento da presente ação já haviam vendido os veículos S10 e Vectra, contudo, não sabem compreender o motivo de os compradores não terem transferido os veículos para seus nomes. Contudo, a fim de evitar prejuízos a terceiros, requer a retirada das restrições incidentes sobre os veículos junto ao RENAJUD. Requerem, ainda, a desconstituição das penhoras efetuadas em suas contas bancárias, em razão da penhora de bens efetuada por oficial de justiça. Os Executados dão por arrolados os bens penhorados no auto de penhora e avaliação lavrado pelo oficial de justiça competente, como pagamento ou garantia de satisfação da execução. Pois bem. Quanto ao pedido de retirada da restrição de circulação dos veículos encontrados no RENAJUD, considerando que não há nos autos documento algum que comprove a alegada alienação dos veículos a terceiros, nada a deferir. Em relação ao pedido de desconstituição das penhoras, tendo em vista que os bens penhorados sequer foram levados a hasta pública, de modo que não é possível precisar se o leilão terá resultado positivo, indefiro o pedido. De outro lado, tendo em vista que os Reclamados concordaram com a penhora dos bens efetuada pelo oficial de justiça, determino a intimação do Reclamante para que manifeste eventual interesse na adjudicação dos bens. Prazo de 05 dias. Com a manifestação do autor ou o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUI ROBERTO RIBEIRO - RUI ROBERTO RIBEIRO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001497-37.2025.5.18.0005 AUTOR: VALTER JUNIOR DE JESUS MACIEL RÉU: RUI ROBERTO RIBEIRO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1c90a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, Os Executados RUI ROBERTO JÚNIOR e RUI ROBERTO RIBEIRO peticionaram no ID. b5d1303 alegando que em data bem anterior ao ajuizamento da presente ação já haviam vendido os veículos S10 e Vectra, contudo, não sabem compreender o motivo de os compradores não terem transferido os veículos para seus nomes. Contudo, a fim de evitar prejuízos a terceiros, requer a retirada das restrições incidentes sobre os veículos junto ao RENAJUD. Requerem, ainda, a desconstituição das penhoras efetuadas em suas contas bancárias, em razão da penhora de bens efetuada por oficial de justiça. Os Executados dão por arrolados os bens penhorados no auto de penhora e avaliação lavrado pelo oficial de justiça competente, como pagamento ou garantia de satisfação da execução. Pois bem. Quanto ao pedido de retirada da restrição de circulação dos veículos encontrados no RENAJUD, considerando que não há nos autos documento algum que comprove a alegada alienação dos veículos a terceiros, nada a deferir. Em relação ao pedido de desconstituição das penhoras, tendo em vista que os bens penhorados sequer foram levados a hasta pública, de modo que não é possível precisar se o leilão terá resultado positivo, indefiro o pedido. De outro lado, tendo em vista que os Reclamados concordaram com a penhora dos bens efetuada pelo oficial de justiça, determino a intimação do Reclamante para que manifeste eventual interesse na adjudicação dos bens. Prazo de 05 dias. Com a manifestação do autor ou o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER JUNIOR DE JESUS MACIEL

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