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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0001496-86.2026.5.18.0241 AUTOR: SILVESTRE DE SOUSA E SILVA RÉU: GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d48fb proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a alegação de acidente de trabalho, que depende da realização de prova pericial, nomeia-se, o Dr. HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA para, independentemente de termo de compromisso, assumir o encargo de perito. A perícia médica deverá avaliar o grau de incapacidade para o trabalho que desempenhava ou qualquer outro trabalho, se ela é temporária ou permanente e, principalmente, estabelecer se há nexo causal com a doença apresentada pelo trabalhador considerando o trabalho realizado na reclamada, idade do trabalhador, período de vínculo e histórico de trabalho. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 10 dias. Transcorrido o prazo para as partes apresentarem os quesitos e indicarem os assistentes técnicos, intime-se o perito. O perito terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a partir de sua intimação. Deverá o perito informar às partes data, local e horário das diligências a serem realizadas, obrigatoriamente por e-mail e facultativamente também por telefone, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por intermédio de seus procuradores, nos e-mails constantes nos cabeçalhos e rodapés de suas petições, bem como nas procurações. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 02 dias, apresentarem os telefones e e-mails para contato do perito, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de “spam”, sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar seus laudos no mesmo prazo assinalado para o perito. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Intimem-se. CFVS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0001496-86.2026.5.18.0241 AUTOR: SILVESTRE DE SOUSA E SILVA RÉU: GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d48fb proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a alegação de acidente de trabalho, que depende da realização de prova pericial, nomeia-se, o Dr. HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA para, independentemente de termo de compromisso, assumir o encargo de perito. A perícia médica deverá avaliar o grau de incapacidade para o trabalho que desempenhava ou qualquer outro trabalho, se ela é temporária ou permanente e, principalmente, estabelecer se há nexo causal com a doença apresentada pelo trabalhador considerando o trabalho realizado na reclamada, idade do trabalhador, período de vínculo e histórico de trabalho. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 10 dias. Transcorrido o prazo para as partes apresentarem os quesitos e indicarem os assistentes técnicos, intime-se o perito. O perito terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a partir de sua intimação. Deverá o perito informar às partes data, local e horário das diligências a serem realizadas, obrigatoriamente por e-mail e facultativamente também por telefone, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por intermédio de seus procuradores, nos e-mails constantes nos cabeçalhos e rodapés de suas petições, bem como nas procurações. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 02 dias, apresentarem os telefones e e-mails para contato do perito, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de “spam”, sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar seus laudos no mesmo prazo assinalado para o perito. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Intimem-se. CFVS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVESTRE DE SOUSA E SILVA
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