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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 0001496-71.2015.5.02.0062 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: D2F CONSTRUCAO CIVIL E PAISAGISMO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e2685 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 02 de setembro de 2026. NATHALIA BONOTO SANTOS DESPACHO Vistos. Petição de ID. deb7fb2. Expeça-se ofício às empresas de plataforma de criptomoedas solicitando informações sobre a existência de moedas digitais do tipo "bitcoins" ou ativos financeiros assemelhados às criptomoedas de titularidade dos sócios executados: D2F CONSTRUCAO CIVIL E PAISAGISMO LTDA - ME, CNPJ: 13.501.281/0001-08; JULIO CESAR MARZOLLA, CPF: 996.876.829-49 Em caso de resultado positivo, o valor deverá ser bloqueado e transferido a este Juízo (Banco do Brasil) até o limite do montante total da dívida, correspondente a R$ 9.622,62. Empresas: FOXBIT, CNPJ 21.246.584-0001/50, Rua Flórida, nº1595, CONJ. 101, Cidade Monções, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04565-001; b) BITCOINTRADE, CNPJ 28.640.024/0001-24, Rua da Assembleia, nº 00100, 29 Andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20011-000 e c) MERCADO BITCOIN, CNPJ 18.213.434/0001-35, Alameda Mamoré, nº 687, CONJ 304, sala 132 andar 3, Alphaville, Centro Industrial e Empresarial/Alphaville, na cidade de Barueri/SP, CEP: 06454-040. Considerando-se o elevado número de processos em tramitação nesta Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade, uma via do presente, devidamente subscrito por este Juízo, valerá como ofício, salientando que a resposta ao presente expediente deverá ser encaminhado ao e-mail deste Juízo: vtsp62@trt2.jus.br, e que o número do processo seja informado no assunto ou no corpo da correspondência eletrônica. Assinalo o prazo de 10 dias para cumprimento do presente, na forma da Lei. A autenticidade poderá ser conferida, acessando a página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento que consta ao final. À luz dos princípios da cooperação e celeridade, caberá ao exequente o encaminhamento do presente ofício, pessoalmente ou por meio eletrônico (email), comprovando-se o protocolo junto à destinatária nestes autos, no prazo de 5 dias Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP