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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de inventário em que os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável às fls. 236/239. Consta dos autos a concordância da Fazenda Estadual (fl. 247) e da Fazenda Municipal (fl. 413), inexistindo impugnações pendentes. Verifico que a partilha foi celebrada por partes capazes e concordes, observando as formalidades legais e não havendo notícia de prejuízo a terceiros ou afronta a disposição legal. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável constante às fls. 236/239, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando aos sucessores os quinhões nela discriminados. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilha e/ou cartas de adjudicação, conforme o caso. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se.
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