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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001495-59.2026.8.26.0005 (processo principal 0009418-54.2017.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.M.F. - Vistos. 1. Proceda a z. Serventia à pesquisa junto ao sistema PETRUS, por se tratar de ferramenta mais completa na qual são centralizadas as pesquisas de endereços das plataformas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, para tentativa de localização de endereços do requerido 2. Com as respostas, tente-se a sua intimaçaõ, expedindo-se mandados para cumprimento concomitante em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, tendo em vista a natureza da prestação jurisdicional pleiteada na inicial, nos termos do artigo 1.012, §3º, I, das NSCGJ. 3. Inexistindo novos endereços ou restando infrutíferas as tentativas de intimação nos endereços encontrados, certifique a z. serventia se todos os endereços indicados nos autos já foram diligenciados e, em sendo o caso, defiro desde já a intimação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC). 4. Com o decurso do prazo para contestação, e após a certificação da z. Serventia de que todos os endereços indicados nos autos foram diligenciados com resultado negativo, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao intimado por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. 5. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)
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