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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001495-59.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: GELVANE TAVARES DE ARAUJO RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3473370 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) THAIS DE MEDEIROS ARAUJO , em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. A sentença julgou a reclamação PROCEDENTES EM PARTE, condenando a reclamada nas obrigações deferidas na decisão, e julgou os pedidos IMPROCEDENTES em face da UNIÃO FEDERAL. O Acórdão do Eg. TRT conheceu do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a UNIÃO, de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas deferidas na sentença. Ante o trânsito em julgado, dê-se início à liquidação de sentença. Instaure-se o rito de liquidação no sistema PJE. Considerando a Resolução Administrativa 28/2025, intime-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos de liquidação. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. No mesmo prazo o autor deve manifestar se tem interesse no início da execução, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do Art. 878 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELVANE TAVARES DE ARAUJO
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001495-59.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: GELVANE TAVARES DE ARAUJO RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3473370 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) THAIS DE MEDEIROS ARAUJO , em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. A sentença julgou a reclamação PROCEDENTES EM PARTE, condenando a reclamada nas obrigações deferidas na decisão, e julgou os pedidos IMPROCEDENTES em face da UNIÃO FEDERAL. O Acórdão do Eg. TRT conheceu do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a UNIÃO, de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas deferidas na sentença. Ante o trânsito em julgado, dê-se início à liquidação de sentença. Instaure-se o rito de liquidação no sistema PJE. Considerando a Resolução Administrativa 28/2025, intime-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos de liquidação. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. No mesmo prazo o autor deve manifestar se tem interesse no início da execução, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do Art. 878 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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