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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pacaembu - 2º Vara
Processo 0001495-39.2025.8.26.0411 (processo principal 1000915-89.2025.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Sinval Avelino Lopes - Requerente/Exequente imprimir o(s) alvará(s), que encontra(m)-se disponível(is) no SAJ, enviando ao órgão competente para devido levantamento, comprovando seu levantamento nos autos, em 15 (quinze dias). - ADV: LEILA MARA AFONSO BASTOS (OAB 431674/SP)
Processo 0001495-39.2025.8.26.0411 (processo principal 1000915-89.2025.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Sinval Avelino Lopes - Vistos. Trata-se de execução para recebimento das verbas devidas pelo Instituto-Réu (Instituto Nacional do Seguro Social- INSS). Conforme comprovante juntados aos autos, o requerido efetuou o pagamento integral do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida pelo(a) autor(a) em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, deverá a parte interessada, informar nos autos os dados bancários para expedição do Alvará de Levantamento de Valores, informando ainda se o beneficiário é isento do imposto de renda (Comunicado CG Nº 744/2023). Prazo: 15 dias. Em seguida, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s). Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I. Pacaembu, 03 de setembro de 2026. - ADV: LEILA MARA AFONSO BASTOS (OAB 431674/SP)