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0001495-23.2026.5.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001495-23.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: GABRIELI PADILHA RECLAMADO: DISPAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f8518 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, bem como declinando a matéria fática controvertida, a pertinência e a finalidade de cada prova a ser produzida, no prazo de cinco dias. Ressalta o Juízo que não serão aceitas manifestações genéricas sobre o interesse na produção de prova testemunhal e/ou pericial, devendo ser declinadas de forma expressa a verba em disputa e a matéria fática controvertida que a envolve, sob pena de ser considerada preclusa a oportunidade. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para novas deliberações. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELI PADILHA

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001495-23.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: GABRIELI PADILHA RECLAMADO: DISPAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f8518 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, bem como declinando a matéria fática controvertida, a pertinência e a finalidade de cada prova a ser produzida, no prazo de cinco dias. Ressalta o Juízo que não serão aceitas manifestações genéricas sobre o interesse na produção de prova testemunhal e/ou pericial, devendo ser declinadas de forma expressa a verba em disputa e a matéria fática controvertida que a envolve, sob pena de ser considerada preclusa a oportunidade. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para novas deliberações. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISPAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

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