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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 0001495-17.2022.8.26.0129 (processo principal 1001343-49.2022.8.26.0129) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Regina Aparecida Alonso (Espólio de) - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por Espólio de Regina Aparecida Alonso em face de Hapvida Assistência Médica S/A, no qual as partes celebraram acordo que restou homologado por este Juízo. A executada peticionou nos autos informando o adimplemento integral de todas as parcelas pactuadas no termo de autocomposição e postulou o reconhecimento da quitação com a liberação do saldo financeiro remanescente bloqueado e depositado, no importe de R$ 451.971,71, juntando aos autos o respectivo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 1004/1005). Instado a se manifestar, o espólio exequente compareceu aos autos confirmando a quitação da dívida e requerendo expressamente a extinção da presente fase executiva bem como o seu definitivo arquivamento (fls. 1014). É o relatório. Fundamento e decido. O processo encontra-se em ordem para extinção imediata, prescindindo de outras deliberações em razão da convergência inequívoca manifestada pelos litigantes nos autos. Com efeito, as partes entabularam transação que foi judicialmente homologada, tendo a operadora executada comprovado o adimplemento das obrigações assumidas e carreado aos autos o respectivo formulário para levantamento do montante remanescente bloqueado (fls. 1004/1005). Em consonância com a referida postulação, a parte credora compareceu aos autos atestando a satisfação integral de seu crédito e requerendo a extinção do incidente (fls. 1014). Assim, ausente qualquer pendência obrigacional ou resistência das partes, a extinção da execução com a consequente liberação dos valores constritos em favor da devedora que adimpliu a avença é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento provisório de sentença promovido por Espólio de Regina Aparecida Alonso em face de Hapvida Assistência Médica S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da executada Hapvida Assistência Médica S/A, relativo ao valor bloqueado e depositado em conta judicial no importe de R$ 451.971,71 (quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos) com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários indicados no formulário acostado às fls. 1004/1005. Custas e eventuais despesas processuais remanescentes conforme avençado no próprio acordo homologado ou pela parte que as assumiu, sem nova fixação de honorários advocatícios sucumbenciais ante o cumprimento voluntário da obrigação. Preclusa a via recursal e perfectibilizado o levantamento eletrônico do numerário, certifique a serventia o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO (OAB 434475/SP), CAIO MENDES GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 462988/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)