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0001494-90.2025.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001494-90.2025.8.26.0011/SPRELATOR: ANDREA FERRAZ MUSA EXEQUENTE: BÁRBARA GABRIELA DE SOUZA GOMIDE CARÁ ADVOGADO(A): KÁTIA ROBERTA DE SOUZA GOMIDE (OAB SP117042) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 196 - 02/09/2026 - Juntada de ofício cumprido

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001494-90.2025.8.26.0011/SPEXEQUENTE: BÁRBARA GABRIELA DE SOUZA GOMIDE CARÁ ADVOGADO(A): KÁTIA ROBERTA DE SOUZA GOMIDE (OAB SP117042) EXECUTADO: TATIANA MANSANI ADVOGADO(A): NEWTON CANDIDO DA SILVA (OAB SP043379) ADVOGADO(A): NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB SP227701) SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita e que não houve o recolhimento prévio das custas relativas à instauração deste cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para que providencie o recolhimento das custas processuais correspondentes, no valor de R$ 800,00 (equivalente a 2% do valor do acordo celebrado), no prazo legal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Ademais, providencie a parte executada o recolhimento das custas necessárias à utilização do sistema Renajud. Comprovado o recolhimento, proceda-se à exclusão da restrição de transferência incidente sobre o veículo (evento 131). Transitada em julgado e pagas as custas devidas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e as comunicações e anotações necessárias.

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