2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0001494-36.2009.8.12.0013 (2010.803053-8) Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Recorrido: Olimpia Dolorosa Barbosa Soares Advogada: Meline Paludetto (OAB: 247805/SP) I. Intime-se a parte recorrida/autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se possui ou não interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, nos termos dos Temas 284 e 285 do STF. Consigne-se, na intimação, que: (i) o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos; (ii) a adesão ao acordo coletivo é a via fixada pela Corte para o recebimento das diferenças pretendidas; e (iii) a manifestação ora solicitada destina-se a viabilizar o regular prosseguimento do feito. II. Havendo manifestação da parte, com ou sem interesse na adesão, retornem os autos conclusos para julgamento. III. Permanecendo a parte inerte, suspenda-se o feito até o término do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado da publicação da ata de julgamento da ADPF 165, fixado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 284 e 285 da repercussão geral para adesão ao acordo coletivo, após o que deverão os autos vir conclusos para deliberação. I.