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TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001494-21.2026.5.18.0014 REQUERENTE: GABRIEL FELYPE TAVARES PIRES REQUERIDO: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deffce5 proferido nos autos. DESPACHO Esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, de modo que a liquidação será em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Verifica-se que o autor já requereu o início da execução, quando protocolou este cumprimento provisório de sentença, cumprindo o requisito do art. 878, da CLT. 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Portanto, intimo o autor para, no 15 dias apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento da execução provisória. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As tabelas com os índices de correção monetária deverão ser atualizadas mensalmente no sistema. Como atualizar a tabela do PJe-Calc: Uma vez instalado no computador, é necessário fazer a atualização da tabela de valores conforme os valores de Goiás.Clique aqui para baixar Tabela de Valores do TRT-18.Para importar esses valores, entre no PJe-Calc Cidadão e acesse Tabelas > Atualização de Tabelas e Índices.Clique na aba Importar > Via Arquivo > Escolher Arquivo, selecione a Tabela de Valores do TRT-18 e clique em Importar.Existe, ainda, a opção de atualizar os índices online, na aba Importar > Online. 5.1. Escolha o Regional (TRT 18ª Região) e clique em Atualizar Online.5.2. Ao final da operação, o sistema restará atualizado conforme os valores de Goiás. Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas: CRÉDITO LÍQUIDO e IR caso haja; HONORÁRIOS PERICIAIS, se o ônus recair sobre a reclamada; ENCARGOS SOCIAIS: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS, com dedução das custas eventualmente já recolhidas; FGTS + 40%, caso existente, deverá ser apurado em apartado, não se confundindo com o crédito do autor. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. Deverão ser deduzidas as custas já recolhidas pela reclamada: R$240,00, em 08/10/2025 (ID 4be1414. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 2.3 CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO: Atendendo à modulação do STF nas ADCs 58 e 59, nas ADIs 5867 e 6021, bem como no artigo 406 do Código Civil, observará os seguintes critérios: 2.3 CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO: Atendendo à modulação do STF nas ADCs 58 e 59, nas ADIs 5867 e 6021, bem como no artigo 406 do Código Civil, observará os seguintes critérios: Ação ajuizada antes de 30/08/2024: correção monetária pelo “IPCA-E”, sucedida por “Sem Correção” a partir da data do ajuizamento, e pelo “IPCA” a partir de 30/08/2024; aplicar juros na Fase Pré-Judicial pela “TRD Juros Simples”, combinar com juros da “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento, sucedidos pela “Taxa Legal”, que é a diferença entre a taxa Selic e a variação do IPCA, a partir de 30/08/2024;Ação ajuizada a partir de 30/08/2024: correção monetária pelo “IPCA-E e aplicar juros na Fase Pré-Judicial pela “TRD Juros Simples”; combinar com IPCA e juros da “Taxa Legal” a partir da data do ajuizamento.Em ação de cumprimento de sentença e execução provisória, considerar-se-á a data de ajuizamento da ação principal;Tratando-se de ação cujo devedor seja a Fazenda Pública ou equiparados, ante os teores da Emenda Constitucional nº 113/2021 e do Tema 1170 do STF, a liquidação observará os seguintes critérios: Ação contra a Fazenda Pública ou equiparados ajuizada antes de 09/12/2021: correção monetária pelo “IPCA-E”, sucedida por “Sem Correção” a partir de 09/12/2021; juros “Caderneta de Poupança”, sucedidos pela “SELIC Simples” a partir de 09/12/2021;Ação contra a Fazenda Pública ou equiparados ajuizada a partir de 09/12/2021: “Sem Correção”; juros da “SELIC Simples”. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pelo autor, a parte contrária terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo para a executada será contado de forma automática, logo após o prazo concedido ao exequente, independente de nova intimação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. 4. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos provisórios. Por outro lado, caso o autor permaneça inerte, os autos serão sobrestados por prescrição intercorrente. Intimação automática às partes, para ciência. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA - GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001494-21.2026.5.18.0014 REQUERENTE: GABRIEL FELYPE TAVARES PIRES REQUERIDO: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deffce5 proferido nos autos. DESPACHO Esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, de modo que a liquidação será em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Verifica-se que o autor já requereu o início da execução, quando protocolou este cumprimento provisório de sentença, cumprindo o requisito do art. 878, da CLT. 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Portanto, intimo o autor para, no 15 dias apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento da execução provisória. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As tabelas com os índices de correção monetária deverão ser atualizadas mensalmente no sistema. Como atualizar a tabela do PJe-Calc: Uma vez instalado no computador, é necessário fazer a atualização da tabela de valores conforme os valores de Goiás.Clique aqui para baixar Tabela de Valores do TRT-18.Para importar esses valores, entre no PJe-Calc Cidadão e acesse Tabelas > Atualização de Tabelas e Índices.Clique na aba Importar > Via Arquivo > Escolher Arquivo, selecione a Tabela de Valores do TRT-18 e clique em Importar.Existe, ainda, a opção de atualizar os índices online, na aba Importar > Online. 5.1. Escolha o Regional (TRT 18ª Região) e clique em Atualizar Online.5.2. Ao final da operação, o sistema restará atualizado conforme os valores de Goiás. Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas: CRÉDITO LÍQUIDO e IR caso haja; HONORÁRIOS PERICIAIS, se o ônus recair sobre a reclamada; ENCARGOS SOCIAIS: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS, com dedução das custas eventualmente já recolhidas; FGTS + 40%, caso existente, deverá ser apurado em apartado, não se confundindo com o crédito do autor. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. Deverão ser deduzidas as custas já recolhidas pela reclamada: R$240,00, em 08/10/2025 (ID 4be1414. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 2.3 CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO: Atendendo à modulação do STF nas ADCs 58 e 59, nas ADIs 5867 e 6021, bem como no artigo 406 do Código Civil, observará os seguintes critérios: 2.3 CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO: Atendendo à modulação do STF nas ADCs 58 e 59, nas ADIs 5867 e 6021, bem como no artigo 406 do Código Civil, observará os seguintes critérios: Ação ajuizada antes de 30/08/2024: correção monetária pelo “IPCA-E”, sucedida por “Sem Correção” a partir da data do ajuizamento, e pelo “IPCA” a partir de 30/08/2024; aplicar juros na Fase Pré-Judicial pela “TRD Juros Simples”, combinar com juros da “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento, sucedidos pela “Taxa Legal”, que é a diferença entre a taxa Selic e a variação do IPCA, a partir de 30/08/2024;Ação ajuizada a partir de 30/08/2024: correção monetária pelo “IPCA-E e aplicar juros na Fase Pré-Judicial pela “TRD Juros Simples”; combinar com IPCA e juros da “Taxa Legal” a partir da data do ajuizamento.Em ação de cumprimento de sentença e execução provisória, considerar-se-á a data de ajuizamento da ação principal;Tratando-se de ação cujo devedor seja a Fazenda Pública ou equiparados, ante os teores da Emenda Constitucional nº 113/2021 e do Tema 1170 do STF, a liquidação observará os seguintes critérios: Ação contra a Fazenda Pública ou equiparados ajuizada antes de 09/12/2021: correção monetária pelo “IPCA-E”, sucedida por “Sem Correção” a partir de 09/12/2021; juros “Caderneta de Poupança”, sucedidos pela “SELIC Simples” a partir de 09/12/2021;Ação contra a Fazenda Pública ou equiparados ajuizada a partir de 09/12/2021: “Sem Correção”; juros da “SELIC Simples”. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pelo autor, a parte contrária terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo para a executada será contado de forma automática, logo após o prazo concedido ao exequente, independente de nova intimação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. 4. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos provisórios. Por outro lado, caso o autor permaneça inerte, os autos serão sobrestados por prescrição intercorrente. Intimação automática às partes, para ciência. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FELYPE TAVARES PIRES
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