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TJSP · 4ª Vara de Família e Sucessões - Santo André
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 0001494‑13.2025.8.26.0554 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Regina Nunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER o ELISETE DA SILVA GONÇALVES, Brasileira, Solteira, Professora, RG 17.xx.541, CPF 060.xxx.828-28, em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de João Pedro Caris, alegando em síntese:"Os Executados foram citados nos autos da Ação de Alimentos que fixou os alimentos provisórios em 24/11/2023, porém, desde a fixação, somente efetuaram o pagamento um único mês – Janeiro de 2025. Assim, não tendo os Executados cumprido com o pagamento dos alimentos provisórios fixados em favor do neto, necessário se faz a interposição do presente cumprimento de sentença. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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