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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0001493-84.2011.5.15.0001 AUTOR: DEILSON JOSE DA SILVA RÉU: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02655ce proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que não houve interesse pelo crédito, libere-se à reclamada. Considerando que o(s) depósito(s) não estão disponibilizados no SIF, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento a reclamada, por meio de transferência para sua conta corrente, do saldo que houver do depósito judicial 4056 / 042 / 04861459-0, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. TITULAR: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ 46.014.122/0001-38 . BANCO: BRADESCO, AGÊNCIA: 3395, CONTA: 78240-8. A conta judicial deverá ser zerada. O comprovante de transferência deverá ser juntado nos autos. Após, registre-se no sistema garimpo e arquivem-se os autos. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEILSON JOSE DA SILVA
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0001493-84.2011.5.15.0001 AUTOR: DEILSON JOSE DA SILVA RÉU: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02655ce proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que não houve interesse pelo crédito, libere-se à reclamada. Considerando que o(s) depósito(s) não estão disponibilizados no SIF, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento a reclamada, por meio de transferência para sua conta corrente, do saldo que houver do depósito judicial 4056 / 042 / 04861459-0, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. TITULAR: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ 46.014.122/0001-38 . BANCO: BRADESCO, AGÊNCIA: 3395, CONTA: 78240-8. A conta judicial deverá ser zerada. O comprovante de transferência deverá ser juntado nos autos. Após, registre-se no sistema garimpo e arquivem-se os autos. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
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