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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001493-65.2025.5.09.0129 AUTOR: THIE MAGNOLIA WEIGERT SILVA RÉU: ECHES & PRADO CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580fd4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista promovida por THIE MAGNÓLIA WEIGERT SILVA em face de ECHES & PRADO CURSOS LTDA., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos e limites fixados na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos de direito: -diferenças de reflexos das comissões pagas "por fora"; -horas extras e respectivos reflexos; -indenização decorrente da supressão do intervalo intrajornada; -indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); -multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro o abatimento de valores pagos sob idêntico título, nos termos especificados na fundamentação. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 10%, observada a condição suspensiva de exigibilidade com relação à cota devida pela reclamante (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Os haveres serão devidamente apurados em sede de liquidação de sentença por cálculos, observados os juros de mora e os critérios de atualização monetária, conforme Lei 14.905/2024 e fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído de forma estimativa à condenação de R$50.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECHES & PRADO CURSOS LTDA
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001493-65.2025.5.09.0129 AUTOR: THIE MAGNOLIA WEIGERT SILVA RÉU: ECHES & PRADO CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580fd4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista promovida por THIE MAGNÓLIA WEIGERT SILVA em face de ECHES & PRADO CURSOS LTDA., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos e limites fixados na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos de direito: -diferenças de reflexos das comissões pagas "por fora"; -horas extras e respectivos reflexos; -indenização decorrente da supressão do intervalo intrajornada; -indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); -multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro o abatimento de valores pagos sob idêntico título, nos termos especificados na fundamentação. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 10%, observada a condição suspensiva de exigibilidade com relação à cota devida pela reclamante (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Os haveres serão devidamente apurados em sede de liquidação de sentença por cálculos, observados os juros de mora e os critérios de atualização monetária, conforme Lei 14.905/2024 e fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído de forma estimativa à condenação de R$50.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIE MAGNOLIA WEIGERT SILVA
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