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0001493-61.2017.4.01.4103

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0001493-61.2017.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSINEIA DE ALMEIDA ALVES e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Decisão id. 2269569532 determinou a transferência de 30 % do valor depositado em favor de DENNS DEIVY SOUZA GARATE - CPF: 521.922.372-00, OAB/RO 4.396. O referido advogado apresentou conta bancária para transferência do valor por meio da petição id. 2270066675. Comprovada a transferência de valores para a conta informada (id. 2272100791). No id. 2279082079, o advogada manifesta que não houve transferência dos valores. Pois bem. Compulsando o autos, verifico que o advogado Denns Deivy Souza Garate informou nova conta bancária para transferência de valores (id. 2272852643), quando a transferência já havia sido comprovada pelo banco depositário. Assim, intime-se o referido advogado para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos que não houve recebimento do valor na conta indicada inicialmente, bem como, requerer o que entender de direito. Nada requerido, arquivem-se os autos. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL

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