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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 0001493-26.2024.8.26.0372 (processo principal 0003018-58.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MAURO VICENTE POLENTINI - - Sergio Ricardo Penha - Rodovias do Tietê S/A - Vistos. Fls. 165/166. Considerando que o valor de R$ 3.539,66, depositado às fls. 128, foi aportado pela executada RODOVIAS DO TIETÊ S.A. exclusivamente para garantia do juízo, e tendo em vista a posterior extinção da execução, sem resolução do mérito, por sentença de fl. 149, já transitada em julgado, não subsiste fundamento para a manutenção do depósito judicial. A própria sentença homologou a desistência e extinguiu o cumprimento de sentença. Ademais, regularmente intimada para se manifestar especificamente acerca do pedido de levantamento, a parte exequente permaneceu silente, conforme certificado à fl. 168. Assim, DEFIRO o levantamento, em favor da executada RODOVIAS DO TIETÊ S.A., da integralidade do valor por ela depositado às fls. 128, acrescido dos rendimentos da conta judicial. Expeça-se MLE, observados os dados constantes do formulário de fl. 145. Cumprido o levantamento, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), CAMILA ASSUNÇÃO (OAB 483617/SP), MELLIZA MARQUES CIRONE GULLA (OAB 339744/SP), PAULA FAUSTINO CANOLA VAZ PEREIRA (OAB 347067/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)