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TJRJ · Regional de Itaipava- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
O processo já foi sentenciado (index 0182). No TJRJ, em sede de apelação, o desembargador relator converteu o julgamento em diligências para fins de realização de uma perícia (index 0246), cujo laudo encontra-se nos indexs 0352, 0353, 0373 e 0376. Em função de um problema detectado pela Secretaria da 16ª Câmara de Direito Privado (index 0385), foi determinada a expedição de ofício a este Juízo (index 0389 e 0392), o que colimou com a baixa do processo em diligências (index 0420), voltando o processo a tramitar em primeira instância. Em cumprimento a determinação do Tribunal, foi lançado o despacho do index 0453, tendo o Cartório providenciado o cumprimento das diligências determinadas por este magistrado, com a expedição do ofício ao SGTEC (index 0466). A Financeira Itaú CBD ofertou manifestação no index 0459. Nenhuma parte interessada ofertou petição. Ao que parece, a questão da disponibilização do crédito para o mandado de pagamento já foi resolvida. Devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as homenagens.
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