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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001492-94.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: ANTONIO HERCULES JERONIMO RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1aa21c proferida nos autos. JCL DECISÃO Admito o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada (v. ID 8e09feb), eis que tempestivo (o início do prazo se deu em 22/07/2026, após ciência da sentença, e em 06/08/2026, após a intimação a decisão de embargos de declaração; o recurso foi interposto em 18/08/2026). O advogado está devidamente habilitado (procuração/substabelecimento no ID. de0256e e c06d989). A ré comprovou o preparo (seguro e garantia e custas nos IDs 6ad8cfc, f06bff0, 0bdbb62 e 951cfe5). No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a sucumbência parcial imposta à Reclamada, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão da sentença. À contrariedade. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HERCULES JERONIMO
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