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Tribunal
TST
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0001492-69.2023.5.22.0006 AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA AGRAVADO: SILVIA MARQUES MARTINS VILARINHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CEJUSC-TST AIRR 0001492-69.2023.5.22.0006 AUTOR(A): INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA RÉU(RÉ): SILVIA MARQUES MARTINS VILARINHO CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO – 0001492-69.2023.5.22.0006 Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Mônica Aguiar Sapucaia, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS (Atos Conjuntos TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e nº 1, de 20 de fevereiro de 2026), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes SILVIA MARQUES MARTINS VILARINHO e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA. Às 14h15, iniciou-se a audiência. Ausentes a parte SÍLVIA MARQUES MARTINS VILARINHO e seu advogado. Presente o preposto da parte INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, o Sr. Aislan Teixeira, acompanhado do advogado, Dr. Eduardo Costa de Menezes - OAB/BA nº 17.611. Com ampla e plena concordância da parte presente para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pelo servidor e mediador Cláudio César Silva, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionado pelo(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST, em epígrafe. O servidor e conciliador explicou seu papel de mediador para o presente ato e o intuito de auxiliar na visualização das perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser gravada. A parte presente concordou e declarou expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos da Resolução 415/2025 do CSJT. Neste ato, foi conferido pelo Juízo e constatou-se que não há qualquer pessoa aguardando na sala de espera para esta audiência, além das que já ingressaram nesta sala virtual. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA, por ora Embora estejam as partes/advogados cientes da data e horário de audiência por videoconferência, não esteve presente a parte autora. A parte presente requer a redesignação da audiência. Em razão de tudo exposto, redesigno a audiência para o dia 29.09.26, às 14h13 – bit.ly/Cejusc2026, por meio do sistema de videoconferência ora utilizado, cientes as partes presentes da data/horário da próxima assentada. Não havendo possibilidade real de acordo entre as partes, esse Juízo requer que seja informado até 03 (três) dias úteis antes da audiência designada, para que o feito seja retirado de pauta. Caso as partes firmem uma proposta para acordo, antes da audiência designada, deverão observar, para a minuta a ser apresentada nos autos, o seguinte: Petição conjunta dos acordantes devidamente assinada;A necessidade de os advogados deterem procuração com poderes para transigir, desistir e dar quitação, bem como esteja dentro da validade e do limite de alçada compatível com o valor acordado, sob pena de não homologação de acordo sem a regularização respectiva.O valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem;O prazo e a forma de pagamento;Dados bancários completos;Multa em caso de mora;Responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente, com anuência de cada uma delas em caso de responsabilização, havendo de pluralidade de reclamados(as);Extensão e efeitos da quitação;Eventuais obrigações de fazer;Detalhamento da natureza das parcelas para fins de recolhimentos fiscais e previdenciários;Pontua-se ainda, os efeitos do Tema 68 dos precedentes vinculantes do TST, devendo os valores discriminados a título de FGTS, inclusive reflexos, serem depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador; e Tema 310 do TST, para os casos de homologação sem reconhecimento de vínculo, onde é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.Demais cláusulas que as partes entendam pertinentes; CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST Intime-se a parte ausente (SÍLVIA MARQUES MARTINS VILARINHO), por seus procuradores, dos termos desta ata. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura da parte e do advogado que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 14h29. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://forms.gle/CKGcLSi953J2RWK17 MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA MARQUES MARTINS VILARINHO