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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001492-68.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS RECLAMADO: X3 EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6f5d4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi bloqueado valor integrar referentes às requisições de pequeno valor- RPV's de Id 88aeb18 (INSS - UNIÃO FEDERAL) e Id f8d60d0 (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS), conforme documento de Id 65a4265. Certifico que a parte exequente interpôs agravo de petição, que se encontra aguardado decurso prazo contraminuta. Certifico que os dados bancários informados pelo advogado reclamante, Id e022ec9, apresentam inconsistência junto ao sistema SISCONDJ/BB (Banco "461" não cadastrado). Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, expeça-se Alvará para o devido recolhimento referente às requisições de pequeno valor de Id 88aeb18 Notifique-se o exequente, por seu patrono, para ciência da Certidão supra e indicar dados bancários válidos para fins de transferência dos valores referentes aos honorários sucumbenciais. Prazo 48 horas. Após, certifique-se o decurso de prazo referente ao Agravo de Petição interposto pelo exequente e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente Despacho, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ Envio, cumprimento e resposta via Sistema SISCONDJ Conta Judicial/ID: 1600129578664 - Valor Total: R$1.151,98 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) BANCO DO BRASIL S/A, ou quem suas vezes fizer: 1-RECOLHER - R$392,25 (+correção), valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: Código de Pagamento: 6092 Competência:24/08/2026 Identificador: 31.473.930/0001-96 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DOS SANTOS
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