Publicações do processo

0001492-48.2025.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001492-48.2025.5.06.0005 REQUERENTES: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER REQUERENTES: SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9f91e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Não houve manifestação do credor quanto ao possível inadimplemento das obrigações pactuadas no Termo de Conciliação, tendo escoado "in albis" o prazo que concedido para tal fim. Pagamentos registrados no sistema. Declara-se a extinção do processo em razão do cumprimento integral do acordo. Ao arquivo definitivo. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001492-48.2025.5.06.0005 REQUERENTES: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER REQUERENTES: SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9f91e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Não houve manifestação do credor quanto ao possível inadimplemento das obrigações pactuadas no Termo de Conciliação, tendo escoado "in albis" o prazo que concedido para tal fim. Pagamentos registrados no sistema. Declara-se a extinção do processo em razão do cumprimento integral do acordo. Ao arquivo definitivo. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO

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