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TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0001491-78.2011.8.24.0045/SC RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB SC025793) RECORRIDO: ANTONIO TAKAYIOSHI SASAKI (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA PROPP (OAB SC014860) RECORRIDO: MIDORI SAKAGUTI SASAKI (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA PROPP (OAB SC014860) DESPACHO/DECISÃO Diante da proposta de acordo apresentada nos autos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifeste-se acerca de eventual interesse. Não aceita a proposta, considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 165, prorrogou até 03/06/2027 o prazo para adesão ao acordo coletivo relativo aos expurgos inflacionários, desde já, entendo recomendável a manutenção da suspensão do feito, a fim de preservar a possibilidade de futura composição entre as partes e em observância à diretriz conciliatória adotada pela Suprema Corte. Assim, MANTENHA-SE a suspensão do processo até 03/06/2027 ou até eventual notícia de acordo, o que ocorrer primeiro. Intime-se. Cumpra-se. 
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