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Processo 0001491-48.2019.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0001491-48.2019.8.26.0011 (processo principal 1027771-34.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Mantegazza Serafim - Normandie Promoções e Eventos S/c Ltda - Altieris Alves Francisco - - MARCIO LEVY PEREIRA DA ROCHA - NOTA DE CARTÓRIO: Diante da existência da Central de mandados Compartilhada, dentro do Estado de São Paulo, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (para 2026, o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$ 115,26- índice UFESP para 2026 foi alterado para R$ 38,42), no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES (OAB 174943/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063SP/), CARLOS EDUARDO DA CRUZ (OAB 364437/SP), IZABELE VASCONCELOS (OAB 487583/SP), JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP)

2026-09-15 · TJSP

Processo 0001491-48.2019.8.26.0011 (processo principal 1027771-34.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Mantegazza Serafim - Normandie Promoções e Eventos S/c Ltda - Altieris Alves Francisco - - MARCIO LEVY PEREIRA DA ROCHA - Fls. 782/785 e 799/800. Considerando que a arrematação do veículo CHEVROLET S10 LS DS2, placa OLX0874, foi julgada boa, bem como que o arrematante comprovou o recolhimento do preço da arrematação e da taxa judiciária pertinente, não havendo notícia de impugnação pendente apta a obstar o aperfeiçoamento do ato expropriatório, defiro o pedido de expedição de mandado de entrega do bem. Tendo em vista que o veículo encontra-se depositado na Rua José Félix de Oliveira, nº 267, Vila Santo Antônio, em Cotia/SP, sob a guarda do depositário Carlos Roberto Costa Junior, e considerando que o ato deverá ser praticado fora da área de competência territorial deste Juízo, expeça-se carta precatória à Comarca de Cotia/SP para fins de entrega do bem ao arrematante MARCIO LEVY PEREIRA DA ROCHA, servindo a presente decisão como determinação para cumprimento. Conste da precatória que o MM. Juízo deprecado poderá adotar as medidas necessárias à efetivação da ordem, inclusive requisição de força policial e ordem de arrombamento, caso indispensáveis ao cumprimento da diligência e observadas as formalidades legais. Após o cumprimento, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pelo arrematante e pelos exequentes. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA CRUZ (OAB 364437/SP), JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP), IZABELE VASCONCELOS (OAB 487583/SP), SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES (OAB 174943/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063SP/)

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