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0001491-44.2025.5.12.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001491-44.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTEC SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4333881 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o reclamado interpôs Recurso Ordinário id.29d26dc , todavia, constatou-se a insuficiência do depósito recursal.Este juízo, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito e ao disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para a regularização do preparo (intimação de id.6eff873).Certificou-se (ID. ea50522) que o prazo transcorreu in albis, sem que o reclamado tenha comprovado a complementação do depósito recursal.Diante da inércia, declaro o recurso ordinário do reclamado deserto, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT.Com relação ao recurso adesivo interposto pelo reclamante id. 35e33d7, considerando que sua admissibilidade está condicionada ao conhecimento do recurso principal (art. 997, § 2º, III, do CPC), e tendo em vista o não conhecimento do recurso do reclamado, não conheço do recurso adesivo, por falta de objeto e prejudicialidade.Intimem-se. ITAJAI/SC, 09 de setembro de 2026. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001491-44.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTEC SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4333881 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o reclamado interpôs Recurso Ordinário id.29d26dc , todavia, constatou-se a insuficiência do depósito recursal.Este juízo, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito e ao disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para a regularização do preparo (intimação de id.6eff873).Certificou-se (ID. ea50522) que o prazo transcorreu in albis, sem que o reclamado tenha comprovado a complementação do depósito recursal.Diante da inércia, declaro o recurso ordinário do reclamado deserto, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT.Com relação ao recurso adesivo interposto pelo reclamante id. 35e33d7, considerando que sua admissibilidade está condicionada ao conhecimento do recurso principal (art. 997, § 2º, III, do CPC), e tendo em vista o não conhecimento do recurso do reclamado, não conheço do recurso adesivo, por falta de objeto e prejudicialidade.Intimem-se. ITAJAI/SC, 09 de setembro de 2026. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA - CONSTRUTEC SERVICOS LTDA - RESIDENCIAL TABULEIRO SPE LTDA

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