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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001491-03.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SD SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce60303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelas razões acima expostas, DECIDO, na qualidade de JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a ação em epígrafe, em figuram como litigantes RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA e SD SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA e THIAGO RODRIGO ANDREATA, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do § 1º e inciso II do art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT c/c o inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil - CPC (Lei n.º 13.105/2015), fonte supletiva e subsidiária do processo trabalhista. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Custas processuais no valor de R$ 200,00 pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído a causa, PORÉM DISPENSADAS em face do deferimento da gratuidade da justiça. Transitada em julgado a presente decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. A autenticidade do presente documento poderá ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final, utilizando o navegador Mozilla Firefox, sendo desnecessário, assim, selo de autenticidade, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.419/2006. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA