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0001490-82.2026.8.26.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível

    Processo 0001490-82.2026.8.26.0281 (apensado ao processo 1000295-21.2021.8.26.0281) (processo principal 1000295-21.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CLAUDIA TERESA CORCELLI - MICHAAN OR COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA - Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no prazo de quinze dias, cumpra(m) voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s), acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado, no valor de R$ 569.440,05, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa de 10% e honorários de 10% devidos no caso de não cumprimento voluntário da sentença. Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD; bem como restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o em caso positivo. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema SISBAJUD e RENAJUD, respectivamente. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, defiro pesquisa por meio de bens por meio do sistema INFOJUD (pessoa física). Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica - discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Atenção, advogado: i) ao protocolar uma petição, evite utilizar o termo genérico petição. É fundamental nomear corretamente o tipo de documento, para que sua análise não seja atrasada; ii) ao protocolar petição com documento sigiloso, atribuir ao documento o código correto, correspondente ao sigilo Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO. Encaminhe-se para cumprimento. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), ANDRÉ DÁGOLA BROSTOLINE (OAB 412166/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), FLAVIO LUIS UBINHA JÚNIOR (OAB 425962/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), SILVIA BUGANZA GOMES DA SILVA (OAB 424148/SP)

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