Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA CSAC 0001490-68.2025.5.13.0010 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE SENA REQUERIDO: ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50f105 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Constata-se dos autos que o despacho de ID 3b07b02 determinou o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário (Estado da Paraíba), bem como a adequação dos cálculos de liquidação, para que se observem estritamente as verbas deferidas em sentença e acórdão, além das exclusões e limitações já estabelecidas em sede de coisa julgada. Ocorre que os cálculos ainda não foram retificados/adequados na forma determinada. Não obstante, o Estado da Paraíba antecipou-se e apresentou Embargos à Execução (ID 9dc1621), insurgindo-se contra a conta anterior e deduzindo arguições acerca de benefício de ordem, multa do art. 467 da CLT e reflexos de férias. Sendo prematura a apreciação dos embargos à execução antes da consolidação definitiva da conta de liquidação, determino que a Contadoria do Juízo proceda à imediata adequação dos cálculos, em estrita observância aos parâmetros fixados no despacho de ID 3b07b02 e aos limites do título executivo judicial. Cumprida a determinação anterior, intimem-se as partes para ciência da conta retificada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, 10 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA CSAC 0001490-68.2025.5.13.0010 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE SENA REQUERIDO: ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50f105 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Constata-se dos autos que o despacho de ID 3b07b02 determinou o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário (Estado da Paraíba), bem como a adequação dos cálculos de liquidação, para que se observem estritamente as verbas deferidas em sentença e acórdão, além das exclusões e limitações já estabelecidas em sede de coisa julgada. Ocorre que os cálculos ainda não foram retificados/adequados na forma determinada. Não obstante, o Estado da Paraíba antecipou-se e apresentou Embargos à Execução (ID 9dc1621), insurgindo-se contra a conta anterior e deduzindo arguições acerca de benefício de ordem, multa do art. 467 da CLT e reflexos de férias. Sendo prematura a apreciação dos embargos à execução antes da consolidação definitiva da conta de liquidação, determino que a Contadoria do Juízo proceda à imediata adequação dos cálculos, em estrita observância aos parâmetros fixados no despacho de ID 3b07b02 e aos limites do título executivo judicial. Cumprida a determinação anterior, intimem-se as partes para ciência da conta retificada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, 10 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO ALVES DE SENA