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0001490-49.2025.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001490-49.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: JANE MOREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510d443 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOAO VICTOR LIVRAMENTO DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos Conforme se depreende dos autos, foi juntada resposta ao despacho com força de ofício de Id.5a705d9, demonstrando a existência de saldo credor no valor de R$ 77.800,90 (certidão de Id.c34d3ee), depositado na conta vinculada nº 2900120019158, mantida junto ao Ministério do Meio Ambiente - SPOA (CNPJ 37.115.375/0002-98), tendo como garantidor a executada IPANEMA SEGURANCA LTDA (CNPJ 03.601.036/0001-19). Diante da existência de crédito incontroverso em favor da executada em mãos de terceiro, e com fulcro nos artigos 835, inciso I, e 855 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino a PENHORA do referido montante para satisfação do crédito exequendo nestes autos. Desta forma, DETERMINO ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SPOA) e ao BANCO DO BRASIL S/A que procedam à transferência imediata da importância de R$ 77.800,90, constante na conta vinculada nº 2900120019158. Os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, podendo ser gerada guia de depósito judicial a partir do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95. A presente decisão possui FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhada à Secretaria do Ministério do Meio Ambiente (CNPJ 37.115.375/0002-98), para cumprimento imediato, sob as penas da lei. Comprovado o depósito, intime-se a executada, por seu patrono, para ciência da penhora e, querendo, apresentar embargos no prazo legal (art. 884 da CLT). Considerando que a Exequente já apresentou dados bancários para o recebimentos dos valores (Id. 56524de), decorrido o prazo legal do art. 884 sem embargos, determino desde já que os autos venham conclusos para expedição do alvará e extinção feito. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001490-49.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: JANE MOREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510d443 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOAO VICTOR LIVRAMENTO DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos Conforme se depreende dos autos, foi juntada resposta ao despacho com força de ofício de Id.5a705d9, demonstrando a existência de saldo credor no valor de R$ 77.800,90 (certidão de Id.c34d3ee), depositado na conta vinculada nº 2900120019158, mantida junto ao Ministério do Meio Ambiente - SPOA (CNPJ 37.115.375/0002-98), tendo como garantidor a executada IPANEMA SEGURANCA LTDA (CNPJ 03.601.036/0001-19). Diante da existência de crédito incontroverso em favor da executada em mãos de terceiro, e com fulcro nos artigos 835, inciso I, e 855 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino a PENHORA do referido montante para satisfação do crédito exequendo nestes autos. Desta forma, DETERMINO ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SPOA) e ao BANCO DO BRASIL S/A que procedam à transferência imediata da importância de R$ 77.800,90, constante na conta vinculada nº 2900120019158. Os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, podendo ser gerada guia de depósito judicial a partir do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95. A presente decisão possui FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhada à Secretaria do Ministério do Meio Ambiente (CNPJ 37.115.375/0002-98), para cumprimento imediato, sob as penas da lei. Comprovado o depósito, intime-se a executada, por seu patrono, para ciência da penhora e, querendo, apresentar embargos no prazo legal (art. 884 da CLT). Considerando que a Exequente já apresentou dados bancários para o recebimentos dos valores (Id. 56524de), decorrido o prazo legal do art. 884 sem embargos, determino desde já que os autos venham conclusos para expedição do alvará e extinção feito. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANE MOREIRA DE CARVALHO

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