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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001490-18.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: EVERTON DO PRADO RECLAMADO: AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fa2b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo autor Everton do Prado em face de Amplos Proteção Contra Incêndio Ltda. e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais para: - Corrigir erro material verificado no item III.4.5 do dispositivo da sentença para que, onde se lê: “III.4.5. férias integrais simples, do período de 29.08.2024 a 26.08.2024, acrescidas de 1/3;”, passe a constar: “III.4.5. férias integrais simples, do período de 29.08.2024 a 26.08.2025, acrescidas de 1/3;”. Rejeito os demais argumentos e pedidos de esclarecimento, por inexistirem vícios passíveis de correção pela via dos embargos declaratórios. Intimem-se as partes, por seus patronos, sobre o teor da presente sentença. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DO PRADO
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001490-18.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: EVERTON DO PRADO RECLAMADO: AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fa2b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo autor Everton do Prado em face de Amplos Proteção Contra Incêndio Ltda. e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais para: - Corrigir erro material verificado no item III.4.5 do dispositivo da sentença para que, onde se lê: “III.4.5. férias integrais simples, do período de 29.08.2024 a 26.08.2024, acrescidas de 1/3;”, passe a constar: “III.4.5. férias integrais simples, do período de 29.08.2024 a 26.08.2025, acrescidas de 1/3;”. Rejeito os demais argumentos e pedidos de esclarecimento, por inexistirem vícios passíveis de correção pela via dos embargos declaratórios. Intimem-se as partes, por seus patronos, sobre o teor da presente sentença. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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