Publicações do processo

0001490-17.2024.5.13.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001490-17.2024.5.13.0006 REQUERENTE: LAURENY ALMEIDA DE CARVALHO SOUTO MAIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd937c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em face da decisão de Ida84bda6 para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum como se aqui transcritos. Custas no valor de R$ 44,26 pelos embargos à execução, a cargo do executado, nos termos do art. 789-A da CLT. Ciência às partes. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - LAURENY ALMEIDA DE CARVALHO SOUTO MAIOR

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001490-17.2024.5.13.0006 REQUERENTE: LAURENY ALMEIDA DE CARVALHO SOUTO MAIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd937c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em face da decisão de Ida84bda6 para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum como se aqui transcritos. Custas no valor de R$ 44,26 pelos embargos à execução, a cargo do executado, nos termos do art. 789-A da CLT. Ciência às partes. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

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