Publicações do processo

0001490-02.2013.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001490-02.2013.5.09.0010 AUTOR: SHEILA MARA SENGER E OUTROS (4) RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/C E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc026da proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de reconsideração de #id:3e3f4c0, restando mantida a decisão de #id:daf8f84, por seus próprios fundamentos. 2. Esclarecendo que, ao contrário do alegado pela a terceira interessada Nazira Zegbi Santiago, os Embargos de Terceiro nº 0000122-98.2026.5.09.0010 foram parcialmente acolhidos para determinar a liberação de 50% do valor total bloqueado, mantendo a penhora sobre a meação do executado, decisão em face da qual o exequente interpôs agravo de petição, pendente de decisão no E. Regional. 3. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. 4. Após, aguarde-se o retorno dos referidos Embargos de Terceiro, bem como do prosseguimento da penhora de percentual de benefício previdenciário, em curso relativa ao executado RUY PAIM SANTIAGO, CPF: 000.569.019-68. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARA SENGER - MARIA MESQUITA LIMA - SIMONE GUIMARAES BANZATO - JUREMA DE APARECIDA MIRANDA FONSECA - ALEXANDRA MARIA SKIBINSKI CORREA

  2. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001490-02.2013.5.09.0010 AUTOR: SHEILA MARA SENGER E OUTROS (4) RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/C E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc026da proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de reconsideração de #id:3e3f4c0, restando mantida a decisão de #id:daf8f84, por seus próprios fundamentos. 2. Esclarecendo que, ao contrário do alegado pela a terceira interessada Nazira Zegbi Santiago, os Embargos de Terceiro nº 0000122-98.2026.5.09.0010 foram parcialmente acolhidos para determinar a liberação de 50% do valor total bloqueado, mantendo a penhora sobre a meação do executado, decisão em face da qual o exequente interpôs agravo de petição, pendente de decisão no E. Regional. 3. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. 4. Após, aguarde-se o retorno dos referidos Embargos de Terceiro, bem como do prosseguimento da penhora de percentual de benefício previdenciário, em curso relativa ao executado RUY PAIM SANTIAGO, CPF: 000.569.019-68. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUY PAIM SANTIAGO - KARINA POLO RIBAS - INFIMED INSTIT FISIATRIA MEDICA E REABILITACAO S/C LTDA - CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/C

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.