Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001490-02.2013.5.09.0010 AUTOR: SHEILA MARA SENGER E OUTROS (4) RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/C E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc026da proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de reconsideração de #id:3e3f4c0, restando mantida a decisão de #id:daf8f84, por seus próprios fundamentos. 2. Esclarecendo que, ao contrário do alegado pela a terceira interessada Nazira Zegbi Santiago, os Embargos de Terceiro nº 0000122-98.2026.5.09.0010 foram parcialmente acolhidos para determinar a liberação de 50% do valor total bloqueado, mantendo a penhora sobre a meação do executado, decisão em face da qual o exequente interpôs agravo de petição, pendente de decisão no E. Regional. 3. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. 4. Após, aguarde-se o retorno dos referidos Embargos de Terceiro, bem como do prosseguimento da penhora de percentual de benefício previdenciário, em curso relativa ao executado RUY PAIM SANTIAGO, CPF: 000.569.019-68. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARA SENGER - MARIA MESQUITA LIMA - SIMONE GUIMARAES BANZATO - JUREMA DE APARECIDA MIRANDA FONSECA - ALEXANDRA MARIA SKIBINSKI CORREA
TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001490-02.2013.5.09.0010 AUTOR: SHEILA MARA SENGER E OUTROS (4) RÉU: CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/C E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc026da proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de reconsideração de #id:3e3f4c0, restando mantida a decisão de #id:daf8f84, por seus próprios fundamentos. 2. Esclarecendo que, ao contrário do alegado pela a terceira interessada Nazira Zegbi Santiago, os Embargos de Terceiro nº 0000122-98.2026.5.09.0010 foram parcialmente acolhidos para determinar a liberação de 50% do valor total bloqueado, mantendo a penhora sobre a meação do executado, decisão em face da qual o exequente interpôs agravo de petição, pendente de decisão no E. Regional. 3. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. 4. Após, aguarde-se o retorno dos referidos Embargos de Terceiro, bem como do prosseguimento da penhora de percentual de benefício previdenciário, em curso relativa ao executado RUY PAIM SANTIAGO, CPF: 000.569.019-68. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUY PAIM SANTIAGO - KARINA POLO RIBAS - INFIMED INSTIT FISIATRIA MEDICA E REABILITACAO S/C LTDA - CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO S/C
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.