Publicações do processo

0001489-76.2025.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara

    Processo 0001489-76.2025.8.26.0655 (processo principal 3000828-03.2012.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.P.S.R. - Vistos. A exequente informa que, conforme pesquisa PREVJUD de fls. 92/97, o executado mantém vínculo empregatício com Della Via Pneus Ltda. desde 13/04/2026, requerendo o desconto em folha dos alimentos vincendos e de parcela destinada à amortização do débito pretérito. O pedido comporta acolhimento. Nos termos do art. 529, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, os alimentos vincendos e o débito alimentar vencido podem ser descontados dos rendimentos do executado, desde que observada limitação que preserve sua subsistência. Como a pesquisa PREVJUD não informa a remuneração atual do executado, mostra-se prudente limitar a soma dos descontos a 40% dos rendimentos líquidos, até que a empregadora preste as informações necessárias ou sobrevenha nova deliberação. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. OFICIE-SE a DELLA VIA PNEUS LTDA., empregadora do executado A. L. R. (dados no rodapé), para que proceda: (i) ao desconto mensal dos alimentos vincendos, no valor 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, assim considerados o bruto, deduzidos apenas os descontos legais (IR, INSS e contribuição sindical), incidindo, inclusive, sobre 13° salário, horas extras, adicionais (noturno/insalubridade/periculosidade), férias gozadas e 1/3 constitucional sobre férias gozadas, verbas rescisórias de natureza salarial (ex: saldo de salário, 13º salário proporcional), excluídos FGTS, multa fundiária, férias indenizadas e 1/3 constitucional sobre férias indenizadas, verbas rescisórias de cunho evidentemente indenizatório, auxílios alimentação e de saúde; b) em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício: a pensão alimentícia será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, a ser paga todo dia 10 do mês; e (ii) ao desconto adicional destinado à amortização do débito alimentar vencido, em percentual suficiente para que a soma de ambas as rubricas não ultrapasse 40% dos rendimentos líquidos do executado, até a integral quitação do débito, limitado a R$ 62.227,27 (atualizado até agosto/2025). A empregadora deverá informar, no prazo de 15 dias, a remuneração bruta e líquida atual do executado, a data de início do vínculo e o valor mensal dos descontos efetuados, sob pena de desobediência. Os valores deverão ser depositados na conta bancária indicada pela representante legal da parte exequente nos autos. Sirva a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente à empregadora. Eventual pedido de envio pelo juízo fica condicionado a apresentação de e-mail ou endereço da sede da empregadora. Intime-se. - ADV: DAIANE PAULA DA SILVA (OAB 105967/PR)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.