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0001489-40.2025.5.10.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001489-40.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: ADELSON PEREIRA ANDRADE RECLAMADO: GPLAN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e546a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes as pretensões formuladas na inicial, para condenar o reclamado GPLAN SERVICOS LTDA, ao cumprimento das obrigações de pagar, com juros e correção monetária, em favor do reclamante ADELSON PEREIRA ANDRADE, tudo conforme fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do art. 114, VIII, da CR e Súmula n. 368 do TST. Custas pelo reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$10.000,00. Honorários periciais, fixados em R$1.500,00, a cargo do reclamante, cujo pagamento será feito em conformidade com as Portarias PRE-SGJUD 13/2019 e PRE DGJUD 7/2010 do TRT. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GPLAN SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001489-40.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: ADELSON PEREIRA ANDRADE RECLAMADO: GPLAN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e546a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes as pretensões formuladas na inicial, para condenar o reclamado GPLAN SERVICOS LTDA, ao cumprimento das obrigações de pagar, com juros e correção monetária, em favor do reclamante ADELSON PEREIRA ANDRADE, tudo conforme fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do art. 114, VIII, da CR e Súmula n. 368 do TST. Custas pelo reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$10.000,00. Honorários periciais, fixados em R$1.500,00, a cargo do reclamante, cujo pagamento será feito em conformidade com as Portarias PRE-SGJUD 13/2019 e PRE DGJUD 7/2010 do TRT. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELSON PEREIRA ANDRADE

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