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0001489-13.2024.5.10.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001489-13.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA RECLAMADO: ROSANA APARECIDA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a41e6 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001489-13.2024.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA, CPF: 021.493.391-10 Reclamado: ROSANA APARECIDA FERNANDES, CNPJ: 14.183.097/0001-20 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 14 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL E CEF Vistos. Considerando a concordância da parte reclamante, defiro o parcelamento do débito. Verifica-se que o saldo existente nas contas judiciais nºs : 3920.042.22999292-2 e 4300101878254, conforme depósitos identificados nos ID. 4378b85 e 2dc00f0e cálculos homologados no ID fc42348, é insuficiente para a garantia integral da execução. As demais parcelas, no total de 6, devem ser pagas, mediante transferência à conta acima indicada, todo dia 20 de cada mês, acrescidas de correção monetária e juros, conforme art. 916 do NCPC. A reclamada será responsável pelos pagamentos das parcelas, conforme cálculos de id.f3e2020, observando o valor de cada credor. Registra-se, por importante, que o não pagamento das parcelas resulta em multa de 10% sobre as prestações não pagas e retomada dos atos executivos, nos termos do indigitado artigo. Cumprida a obrigação, mediante comprovação nos autos, a execução será declarada extinta, com fulcro no artigo 924, II, do NCPC e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Observe a Reclamada os valores corretos do parcelamento, observando os acréscimos legais de cada parcela. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (ID 44f8650). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no ID 454d662, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas: (dados bancários:Razão Social:Amaral e Bohrer Advogados, CNPJ: 29.494.748/0001-70, Banco Inter (077), Agência:0001, C/c: 1117597-4.). Diante disso, determino a liberação do valor disponível, no montante de R$ 6.068,31 (CEF) e no montante de R$ 15.399,00 (BB), em favor da parte exequente, correspondente a parte do crédito líquido até então apurado. Expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ e SIF para liberação do saldo existente nas contas judiciais nºs 3920.042.22999292-2 (CEF - ID 4378b85) e 4300101878254, (BB- ID 2dc00f0e). Publique-se para ciência das partes, sendo a reclamada para ciência do valor total hora liberado, para continuidade dos demais depósitos. Considerando que há crédito de terceiro, fica a reclamada intimada para, na 6ª e última parcela, depositar o valor integral devido à perita. Comprovado o levantamento, certifique-se registre-se valor no PJE e prossiga-se na execução quanto ao saldo remanescente, com a adoção das medidas executórias cabíveis. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA APARECIDA FERNANDES

  2. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001489-13.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA RECLAMADO: ROSANA APARECIDA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a41e6 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001489-13.2024.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA, CPF: 021.493.391-10 Reclamado: ROSANA APARECIDA FERNANDES, CNPJ: 14.183.097/0001-20 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 14 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL E CEF Vistos. Considerando a concordância da parte reclamante, defiro o parcelamento do débito. Verifica-se que o saldo existente nas contas judiciais nºs : 3920.042.22999292-2 e 4300101878254, conforme depósitos identificados nos ID. 4378b85 e 2dc00f0e cálculos homologados no ID fc42348, é insuficiente para a garantia integral da execução. As demais parcelas, no total de 6, devem ser pagas, mediante transferência à conta acima indicada, todo dia 20 de cada mês, acrescidas de correção monetária e juros, conforme art. 916 do NCPC. A reclamada será responsável pelos pagamentos das parcelas, conforme cálculos de id.f3e2020, observando o valor de cada credor. Registra-se, por importante, que o não pagamento das parcelas resulta em multa de 10% sobre as prestações não pagas e retomada dos atos executivos, nos termos do indigitado artigo. Cumprida a obrigação, mediante comprovação nos autos, a execução será declarada extinta, com fulcro no artigo 924, II, do NCPC e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Observe a Reclamada os valores corretos do parcelamento, observando os acréscimos legais de cada parcela. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (ID 44f8650). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no ID 454d662, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas: (dados bancários:Razão Social:Amaral e Bohrer Advogados, CNPJ: 29.494.748/0001-70, Banco Inter (077), Agência:0001, C/c: 1117597-4.). Diante disso, determino a liberação do valor disponível, no montante de R$ 6.068,31 (CEF) e no montante de R$ 15.399,00 (BB), em favor da parte exequente, correspondente a parte do crédito líquido até então apurado. Expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ e SIF para liberação do saldo existente nas contas judiciais nºs 3920.042.22999292-2 (CEF - ID 4378b85) e 4300101878254, (BB- ID 2dc00f0e). Publique-se para ciência das partes, sendo a reclamada para ciência do valor total hora liberado, para continuidade dos demais depósitos. Considerando que há crédito de terceiro, fica a reclamada intimada para, na 6ª e última parcela, depositar o valor integral devido à perita. Comprovado o levantamento, certifique-se registre-se valor no PJE e prossiga-se na execução quanto ao saldo remanescente, com a adoção das medidas executórias cabíveis. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA

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