Publicações do processo

0001488-55.2025.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0001488-55.2025.5.18.0141 AUTOR: JOSE CARLOS GOMES DA SILVA RÉU: ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL CITAÇÃO “ Cite-se a executada, por meio de seu procurador, para pagar as parcelas a título de contribuição social (R$1.272,38) e custas (R$1000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, deverá ser cadastrado no SISBAJUD por meio de teimosinha; sem sucesso o bloqueio eletrônico de numerário, inclua-se o devedor no cadastro BNDT, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1470, do TST e prossiga com a execução adotando todas as medidas estipuladas na RECOMENDAÇÃO TRT 18 SCR Nº1/2020. Esclareço que os pagamento da custas e da contribuição previdenciária deverão ser feitos em guias próprias. Importante ressaltar que houve alteração quanto à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, a qual não é mais feita mediante a Guia da Previdência Social - GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social). A partir de 01/10/2023, apurada a contribuição previdenciária, deverá a executada proceder ao respectivo recolhimento mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, com a devida comprovação aos autos, sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis. O manual de orientação da Receita Federal para a realização dos recolhimentos pode ser acessado por meio do seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view. ”. CATALAO/GO, 04 de setembro de 2026. LAURO HUMBERTO LOURENCO Intimado(s) / Citado(s) - ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.