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0001488-35.2025.8.26.0609

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001488-35.2025.8.26.0609/SP EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS SOUSA (OAB SP371769) EXEQUENTE: KATIA MONTEIRO FREIRE NASCIMENTO ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS SOUSA (OAB SP371769) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: F REZENDE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Liquidante) ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB SP195329) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55: Os exequentes noticiaram a dissolução judicial da executada nos autos da Ação Civil Pública nº 1500613-96.2024.8.26.0068, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, com a consequente nomeação de administrador judicial 55.2. Postularam a inclusão da administradora judicial e de seu patrono no polo passivo, bem como o redirecionamento automático da execução com penhora direta sobre o patrimônio pessoal dos diretores Antonio Fernando Marcato, Fabio Pereira Maciel e Silvia Hirai. Diante da comprovação da dissolução judicial da executada e da nomeação de administrador judicial para a gestão da massa, anoto a alteração dos dados no sistema informatizado, com o cadastramento da administradora judicial F. Rezende Consultoria & Administração Judicial – FRAJ e de seu patrono Frederico Antônio Oliveira de Rezende (OAB/SP nº 195.329), para quem deverão ser direcionadas as futuras intimações via DJEN/portal eletrônico. Por outro lado, indefiro o pedido de redirecionamento automático e de penhora direta de bens em face dos diretores da executada formulado no item "b" do Evento 55. A pretendida constrição patrimonial de terceiros que não figuraram no título executivo judicial demanda a instauração formal do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa prévios. Assim, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse na responsabilização pessoal dos dirigentes, promova a regular distribuição do IDPJ por dependência no sistema informatizado, atendendo aos requisitos dos artigos 133 e seguintes do CPC, com a devida qualificação, indicação de endereços e recolhimento das despesas para citação. Por fim, no que concerne aos atos executórios contra a devedora principal, intime-se a Administradora Judicial F. Rezende Consultoria & Administração Judicial – FRAJ, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos se há bens ou recursos arrecadados disponíveis para a satisfação do crédito ou diretriz específica da liquidação em andamento perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri. Intimem-se. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.

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