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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 0001488-31.2009.8.26.0533 (533.01.2009.001488) - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Celso Sartori Júnior - Secretário da Saúde do Município de Santa Bárbara D oeste - Vistos. Remetam-se os autos para o fluxo Fazenda Pública. Págs. 147/148: No que concerne ao alegado descumprimento do título judicial, antes da adoção de qualquer medida coercitiva, intime-se o Município de Santa Bárbara d'Oeste para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca do fornecimento dos medicamentos e insumos objeto da condenação, esclarecendo especificamente as razões de eventual interrupção e comprovando documentalmente o cumprimento da obrigação. Consigno, desde logo, contudo, que não se mostra cabível, nestes autos, a substituição dos medicamentos contemplados pelo título judicial por outros posteriormente prescritos, porquanto a obrigação imposta ao Município encontra-se delimitada pela sentença transitada em julgado, que determinou o fornecimento específico dos medicamentos e insumos ali discriminados. Assim, caso pretenda obter judicialmente o fornecimento dos novos medicamentos constantes da receita que acompanha a petição, caberá ao autor, a seu critério, ajuizar ação própria. Por conseguinte, não conheço, nestes autos, do pedido de substituição dos medicamentos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO EDUARDO KREFT ANDRADE (OAB 174219/SP), WALDIRENE CHAVES DOS SANTOS MARTINS (OAB 217814/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP)
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