Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: plot-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001488-08.2025.8.16.0126 Processo: 0001488-08.2025.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.500,25 Polo Ativo(s): J.C Materiais de Construção Polo Passivo(s): Carolina da Silva Rosa SENTENÇA 1. O exequente foi intimado para apresentar novo endereço da parte requerida. Devidamente recebida a intimação (mov. 73.1), quedou-se silente. Vieram os autos conclusos. Decido. Diante de sua inércia e nos termos do artigo 485, inciso III e § 1° do CPC, a extinção do processo é medida que se impõe. 2. Diante do acima exposto, com base no art. 485, inciso III e § 1º, do CPC, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, pelo reconhecimento do abandono de causa. 3. Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, providenciado as baixas necessárias. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito