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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 0001487-55.2011.8.26.0572 (572.01.2011.001487) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Carlos Alberto Cardoso - ESPOLIO DE CARLOS ANTONIO CARDOSO - Vistos. Diante da notícia do falecimento do exequente Carlos Alberto Cardoso (fl. 449) e do requerimento formulado por seu patrono (fl. 453), determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, com fundamento no art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de que seja promovida a regularização do polo ativo mediante a juntada da respectiva certidão de óbito e habilitação do espólio ou de seus sucessores, nos termos do art. 110 do CPC. Intimem-se. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), LISBET DE SOUZA CARDOSO BARBOSA (OAB 12359/AM)
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