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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0001487-48.2024.8.17.3030 AUTOR(A): C. M. D. S. A. RÉU: C. B. A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica a parte autora intimada da Decisão de ID 230480879, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Após trânsito em julgado da sentença de divórcio, com expedição do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil (id 224407445), as partes comparecem aos autos com um termo de acordo de divórcio e partilha de bens para homologação. Não há qualquer interesse processual em acordo de divórcio, quando este já fora decretado e cumprido junto à serventia extrajudicial. Quanto a eventual partilha de bens, em já tendo sido arquivado definitivamente o processo de divórcio, cabe às partes inauguração de novo processo (de conhecimento ou de pedido de homologação) para discussão da matéria. Ante ao exposto, indefiro o pedido e determino retorno dos autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Dada a urgência no cumprimento das demandas e metas de congestionamento dessa unidade judicial, autorizo que os expedientes sejam cumpridos pelos servidores lotados na Secretaria. Palmares, data registrada no sistema MARCELO GÓES DE VASCONCELOS Juiz de Direito" PALMARES, 8 de setembro de 2026. DARLINSTON BARBOSA CAMPOS Diretoria Reg. da Zona da Mata
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