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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0001487-42.2026.5.09.0026 AUTOR: LUIS CLEITON SANTOS AZAMBUJA RÉU: MAKROMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff77b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. MAKROMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA., já qualificada nos autos, apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Lugar em face de LUIS CLEITON SANTOS AZAMBUJA, igualmente qualificado, alegando a incompetência territorial desta Vara do Trabalho de União da Vitória/PR para apreciar e julgar o feito, ao fundamento de que o autor, residente em Curitiba/PR, jamais prestou serviços em União da Vitória/PR. Requereu, assim, a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Curitiba/PR. O excepto manifestou-se expressamente, não se opondo à exceção de incompetência apresentada pela ré. Diante disso, não havendo oposição e considerando o disposto no art. 651 da CLT, acolho a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar. Determino, por conseguinte, a remessa dos autos à Distribuição dos Feitos de Curitiba/PR, para redistribuição a uma das Varas do Trabalho daquela localidade. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as cautelas de praxe. UNIAO DA VITORIA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CLEITON SANTOS AZAMBUJA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0001487-42.2026.5.09.0026 AUTOR: LUIS CLEITON SANTOS AZAMBUJA RÉU: MAKROMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff77b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. MAKROMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA., já qualificada nos autos, apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Lugar em face de LUIS CLEITON SANTOS AZAMBUJA, igualmente qualificado, alegando a incompetência territorial desta Vara do Trabalho de União da Vitória/PR para apreciar e julgar o feito, ao fundamento de que o autor, residente em Curitiba/PR, jamais prestou serviços em União da Vitória/PR. Requereu, assim, a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Curitiba/PR. O excepto manifestou-se expressamente, não se opondo à exceção de incompetência apresentada pela ré. Diante disso, não havendo oposição e considerando o disposto no art. 651 da CLT, acolho a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar. Determino, por conseguinte, a remessa dos autos à Distribuição dos Feitos de Curitiba/PR, para redistribuição a uma das Varas do Trabalho daquela localidade. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as cautelas de praxe. UNIAO DA VITORIA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAKROMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA
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