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0001487-35.2009.8.26.0666

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira

    Processo 0001487-35.2009.8.26.0666 (666.09.001487-1) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - O Ministério Público do Estado de São Paulo - Luiz de Fáveri - Sonia Filomena Bonatti de Fáveri e outros - Vistos. Conforme noticiado às fls. 1487/1488, a parte executada faleceu. Assim, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo a parte exequente providenciar, no prazo acima, a citação do espólio ou, na inexistência de inventário, de quem for o sucessor e/ou de todos os herdeiros, sob pena de extinção do feito. Caso exista inventário, deverá a parte exequente comprovar nos autos a sua distribuição, bem como indicar e qualificar o(a) inventariante, a fim de viabilizar a citação do espólio, bem como efetuar o recolhimento das respectivas custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Caso inexista inventário, deverá a parte autora comprovar tal circunstância, mediante certidão negativa de distribuição, comprovando também quem são os sucessores e/ou herdeiros, qualificando-os, a fim de viabilizar a citação de todos eles, bem como efetuando o recolhimento das respectivas custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, tornem os autos conclusos. Indefiro o pedido de diligências formulado pelo representante do Ministério Público, tendo em vista que não cabe à serventia do juízo o cumprimento de diligências próprias da parte. Cabe ao Ministério Público, ora exequente, a juntada de certidão de distribuição de inventário/arrolamento em nome do falecido, o que pode ser facilmente obtido pelo site do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem necessidade de intervenção da serventia, até porque o Ministério Público conta com serventia própria, que pode auxilia-lo na prática dos atos necessários ao cumprimento desta decisão. Da mesma forma, existe consulta pública para verificação de inventário extrajudicial. Assim, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)

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