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0001486-61.2025.5.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001486-61.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: IRINEU DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de25607 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO o retorno da presente ação trabalhista, da segunda instância, conforme decisão ID 91c43bc; CONSIDERANDO a homologação do acordo extrajudicial de ID 89ca58c, conforme decisão de ID 762bce6; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste estatístico no PJe de 1ª Instância, de forma a regularizar a tramitação do acordo acima descrito, DECIDO: I. RECEBER a presente ação trabalhista e DETERMINAR o seu registro no módulo de Homologação de Acordo, destacando os seguintes termos da petição de conciliação ID 89ca58c, devidamente homologada na 2ª Instância, conforme decisão de ID 762bce6. 1.1. Valor conciliado de R$ 1.500,00, em 3 (três) parcelas, vencíveis no dia 20 de cada mês, a começar em Setembro de 2026; 1.2. Honorários de sucumbência de 15%, no valor de R$ 225,00, os quais serão pagos juntamente com a primeira parcela do acordo (item 1.1.); 1.3. Móra nos termos previstos na Cláusula Décima, do Termo de Acordo de ID 89ca58c, de 19/8/2026; 1.4. Encargos previdenciários, recalculados proporcionalmente ao valor conciliado, no valor global de R$ 465,00 (R$ 1.500,00 x 31%), os quais deverão ser pagos pela reclamada/executada até o dia 30/12/2026; 1.5. Custas processuais, no valor de R$ 30,00, conforme definidos na decisão de ID 762bce6, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 30/10/2026 (30 dias úteis). II. Em virtude da superveniência da Recomendação nº 04/2021/SCR c/c Ato Conjunto nº 02/2025/SGP/SCR, o saldo remanescente da conta judicial de ID 848cbde, antes de cumprir a condição prevista na Cláusula Oitava, deverá ser submetido às verificações de inexistência de créditos pendentes em execução, na forma do § 2º do art. 2º do Ato Conjunto nº 02/2025/SGP/SCR, nessa ordem: a) Acervo da própria 16ª VTM; b) Acervo das demais Varas do TRT11, mediante encaminhamento de correspondência eletrônica com prazo de 10 (dez) dias para requisição; c) Verificação no BNDT, quanto ao acervo Nacional; III. Outras questões não inscritas nesta decisão deverão ser subsumidas aos termos do acordo de ID 89ca58c. IV. Registre-se no PJe e publique-se para conhecimento. V. Cumpridas todas as etapas do acordo e saneada a conta judicial, movimente-se para elaboração da sentença de extinção da execução. VI. Ciência às partes para conhecimento.//ags MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001486-61.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: IRINEU DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de25607 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO o retorno da presente ação trabalhista, da segunda instância, conforme decisão ID 91c43bc; CONSIDERANDO a homologação do acordo extrajudicial de ID 89ca58c, conforme decisão de ID 762bce6; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste estatístico no PJe de 1ª Instância, de forma a regularizar a tramitação do acordo acima descrito, DECIDO: I. RECEBER a presente ação trabalhista e DETERMINAR o seu registro no módulo de Homologação de Acordo, destacando os seguintes termos da petição de conciliação ID 89ca58c, devidamente homologada na 2ª Instância, conforme decisão de ID 762bce6. 1.1. Valor conciliado de R$ 1.500,00, em 3 (três) parcelas, vencíveis no dia 20 de cada mês, a começar em Setembro de 2026; 1.2. Honorários de sucumbência de 15%, no valor de R$ 225,00, os quais serão pagos juntamente com a primeira parcela do acordo (item 1.1.); 1.3. Móra nos termos previstos na Cláusula Décima, do Termo de Acordo de ID 89ca58c, de 19/8/2026; 1.4. Encargos previdenciários, recalculados proporcionalmente ao valor conciliado, no valor global de R$ 465,00 (R$ 1.500,00 x 31%), os quais deverão ser pagos pela reclamada/executada até o dia 30/12/2026; 1.5. Custas processuais, no valor de R$ 30,00, conforme definidos na decisão de ID 762bce6, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 30/10/2026 (30 dias úteis). II. Em virtude da superveniência da Recomendação nº 04/2021/SCR c/c Ato Conjunto nº 02/2025/SGP/SCR, o saldo remanescente da conta judicial de ID 848cbde, antes de cumprir a condição prevista na Cláusula Oitava, deverá ser submetido às verificações de inexistência de créditos pendentes em execução, na forma do § 2º do art. 2º do Ato Conjunto nº 02/2025/SGP/SCR, nessa ordem: a) Acervo da própria 16ª VTM; b) Acervo das demais Varas do TRT11, mediante encaminhamento de correspondência eletrônica com prazo de 10 (dez) dias para requisição; c) Verificação no BNDT, quanto ao acervo Nacional; III. Outras questões não inscritas nesta decisão deverão ser subsumidas aos termos do acordo de ID 89ca58c. IV. Registre-se no PJe e publique-se para conhecimento. V. Cumpridas todas as etapas do acordo e saneada a conta judicial, movimente-se para elaboração da sentença de extinção da execução. VI. Ciência às partes para conhecimento.//ags MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRINEU DOS SANTOS PINTO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

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