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TJPR · Vara Cível de Cerro Azul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0001486-55.2024.8.16.0067 Processo: 0001486-55.2024.8.16.0067 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.999,92 Exequente(s): GRENDENE S/A (CPF/CNPJ: 89.850.341/0001-60) Avenida Pimentel Gomes, 214 - Expectativa - SOBRAL/CE - CEP: 62.040-125 - E-mail: juridico@grendene.com.br - Telefone(s): (54) 2109-9000 Executado(s): roberto carlos de morais me (CPF/CNPJ: 08.283.724/0001-00) Arlindo Virgilio Pereira, 73 Loja 01 - Centro - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 - E-mail: robertom@hotmail.com - Telefone(s): (41) 3662-1776 / (41) 98486-6204 Vistos. 1. Tendo em vista o teor do petitório de mov. 183.1, e ante a ausência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Intime(m)-se eletronicamente. 2. Decorrido o prazo sem que efetivada a citação de qualquer devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, independentemente de conclusão ou vista dos autos. 3. Os autos poderão ser desarquivados se a qualquer tempo surgirem bens penhoráveis. 4. Com o decurso do prazo prescricional desde o arquivamento, que, no caso em concreto, é de é de 3 anos, abra-se vista às partes devidamente representadas por advogado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente e, então, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Cerro Azul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
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