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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0001486-50.2024.8.26.0302 (processo principal 1010518-33.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Loft Soluções Financeiras S.A. - Vistos. 1. Fls. 107: ante o certificado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme decisão de fls. 92/93, observando-se o formulário juntado às fls. 106. 2. Efetivado o levantamento, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. 3. Após a migração, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento, com a juntada de cálculo atualizado débito, com o devido abatimento do valor levantado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, observado o §4º do referido dispositivo, independentemente de nova intimação ou despacho, ficando consignado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), CLÓVIS SUPLICY WIEDER FILHO (OAB 38952/PR)
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