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0001486-49.2025.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0001486-49.2025.5.09.1980 AUTOR: WESLEY ALEXANDER KRULL RÉU: GERMER PORCELANAS FINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00b83d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do integral cumprimento do acordo e da orientação da Corregedoria deste Regional através do Ofício circular 06/2023, de 03 de Abril de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023: "Satisfeito o acordo, deverá ocorrer o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos definitivamente.". POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA SENTENÇA 1. Em razão da certidão supra e do integral cumprimento do acordo realizado nos autos, DECLARO a extinção pelo cumprimento da sentença. 2. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERMER PORCELANAS FINAS S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0001486-49.2025.5.09.1980 AUTOR: WESLEY ALEXANDER KRULL RÉU: GERMER PORCELANAS FINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00b83d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do integral cumprimento do acordo e da orientação da Corregedoria deste Regional através do Ofício circular 06/2023, de 03 de Abril de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023: "Satisfeito o acordo, deverá ocorrer o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos definitivamente.". POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA SENTENÇA 1. Em razão da certidão supra e do integral cumprimento do acordo realizado nos autos, DECLARO a extinção pelo cumprimento da sentença. 2. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY ALEXANDER KRULL

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