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TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0001485-85.1998.8.16.0001 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto (mov. 440.2) e da não concessão de efeito suspensivo ao recurso (mov. 18.1 - 0081071-95.2026.8.16.0000 AI). 2. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. 3. Solicitadas informações pelo órgão ad quem, informe a Secretaria acerca do cumprimento ou não do disposto no artigo 1.018 do Código de Processo Civil pela parte agravante. Comunique-se via mensageiro. 4. Proceda-se conforme determinado ao mov. 437.1. 5. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito
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