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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 0001485-49.2025.8.26.0587 (processo principal 1002901-69.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.C.C.R. - J.R.A. - Isto posto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente feito ajuizado por VANESSA CRISTINA CALDEIRA RODRIGUES em face de JAIRO RODRIGUES DE ARAÚJO, ante o abandono da exequente. Em razão da extinção do feito por abandono após a apresentação de impugnação pelo executado (fls. 12/31), arcará a exequente com honorários sucumbenciais, que arbitro, por equidade, em R$1.000,00, nos termos do § 8º. Intime-se. - ADV: GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), GABRIEL ENOCH DA SILVA FULY (OAB 487933/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP)
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